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mais sobre:
ECA-
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o ECA, os direitos da criança e do adolescente começam antes
do seu nascimento. Durante a gravidez, as mães tem o direito de receber um bom
atendimento médico, além da hora do parto e depois. Aí então começam os
direitos da criança.
Direito à amamentação, aos cuidados dos médicos e dos pais. Direito
à saúde e prevenção, com a medicação e vacinas. Crianças com deficiência ou
qualquer outro tipo de diferença devem ser igualmente respeitadas pelas outras
crianças, caso contrário, ela pode procurar ajuda com um adulto responsável.
A criança desde sempre tem o direito de liberdade de expressão,
podendo escolher a religião, os gostos, etc.
Na família, a criança tem o direito de ter pais que a eduquem,
protejam e sustentem, lhe fornecendo abrigo, comida e a matriculando em uma
escola. Quando estes direitos não forem possíveis de serem realizados por
questões financeiras, a família deve pedir ajuda ao governo.
Muitas crianças não tem família, então precisam ser adotadas. A
adoção só é permitida se o adulto fornecer um bom lar à criança e se o abrigo
se certificar de que a criança terá seus direitos assegurados pelos pais
adotivos.
Crianças tem o dever de estudar, por isso os pais devem
matriculá-las em uma escola. Quando a escola não estiver respeitando os
direitos das crianças, os pais podem avisar o Conselho Tutelar ou o governo
para que possam resolver os problemas.
Criança não pode trabalhar, a não ser que seja um aprendiz a partis
dos 14 anos, nunca deixando de estudar.
Na televisão, em horário que criança assiste só são permitidos
programas educativos, assim como espetáculos e teatros que as crianças só podem
assistir de acordo com a classificação indicativa.
Bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto ou lugar que
é perigoso para as crianças são proibidos para elas!
Na hora de viajar, só com a presença ou autorização dos pais ou um
responsável maior de idade.
Todos estes direitos e deveres estão presentes no ECA e devem ser
respeitados por todos para o bem-estar da criança e do adolescente, caso
contrário, o Conselho Tutelar deve interferir para dar a elas o respeito que
elas merecem.
Ana Carolina da
Costa Lima – 9º ano